TJDF APR -Apelação Criminal-20130310109427APR
PROCESSUAL PENAL. PENAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. CONDUTA TÍPICA DESCRITA NO ART. 12 DA LEI 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA. ABOLITIO CRIMINIS TERMPORALIS. RETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE.1 O crime de posse de arma de fogo e munição é de mera conduta e de perigo abstrato, não é relevante a discussão acerca de que o fato tenha gerado um perigo concreto, tampouco se exige a efetiva exposição de outrem a risco. 2. A vacatio legis indireta é compreendida entre 23.12.2003, quando entrou em vigor e ficou prorrogado até 31.12.2009, não se aplicando ao caso eis que a conduta do apelante foi praticada em 12 de abril de 2013, vale dizer, fora do prazo legalmente estabelecido.3. Apelação não provida.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. CONDUTA TÍPICA DESCRITA NO ART. 12 DA LEI 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA. ABOLITIO CRIMINIS TERMPORALIS. RETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE.1 O crime de posse de arma de fogo e munição é de mera conduta e de perigo abstrato, não é relevante a discussão acerca de que o fato tenha gerado um perigo concreto, tampouco se exige a efetiva exposição de outrem a risco. 2. A vacatio legis indireta é compreendida entre 23.12.2003, quando entrou em vigor e ficou prorrogado até 31.12.2009, não se aplicando ao caso eis que a conduta do apelante foi praticada em 12 de abril de 2013, vale dizer, fora do prazo legalmente estabelecido.3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Data da Publicação
:
13/12/2013
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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