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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20130310109427APR

Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. CONDUTA TÍPICA DESCRITA NO ART. 12 DA LEI 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA. ABOLITIO CRIMINIS TERMPORALIS. RETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE.1 O crime de posse de arma de fogo e munição é de mera conduta e de perigo abstrato, não é relevante a discussão acerca de que o fato tenha gerado um perigo concreto, tampouco se exige a efetiva exposição de outrem a risco. 2. A vacatio legis indireta é compreendida entre 23.12.2003, quando entrou em vigor e ficou prorrogado até 31.12.2009, não se aplicando ao caso eis que a conduta do apelante foi praticada em 12 de abril de 2013, vale dizer, fora do prazo legalmente estabelecido.3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 05/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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