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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20130310123316APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO FORMAL. AUMENTO. CRITÉRIO OBJETIVO. NÚMERO DE VÍTIMAS. CRIME CONTINUADO. PLURALIDADE DE AÇÕES. INOCORRÊNCIA. PENA DE MULTA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.O patrimônio de pessoa jurídica não se confunde com o de seus sócios. Constatado que foram roubados bens de propriedade da empresa, de seu proprietário e de dois funcionários, o número de crimes corresponde a quatro.Verifica-se o concurso formal de crimes quando o réu, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não (art. 70, CP), enquanto que a continuidade (art. 71, CP) exige a pluralidade de crimes da mesma espécie, cometidos em circunstâncias semelhantes de tempo, lugar e modo de execução.A fração de aumento no concurso formal será estabelecida com base em critério objetivo. Correto o aumento de 1/4 (um quarto) quando forem 4 (quatro) os crimes praticados.Ao roubo são cominadas, cumulativamente, penas de reclusão e de multa. Impossível o pedido de exclusão da pena pecuniária, de aplicação cogente, porque estabelecida no preceito secundário da norma. Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 27/03/2014
Data da Publicação : 01/04/2014
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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