TJDF APR -Apelação Criminal-20130310140029APR
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO EM CONCURSO FORMAL. DUPLO APELO. PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Havendo harmonia entre as provas produzidas na fase policial e as colhidas em juízo, resta possível a condenação pela prática do crime de roubo. Não havendo que se falar em absolvição pela aplicação do princípio da insignificância em crimes complexos nos quais uma das condutas consiste no emprego de grave ameaça ou de violência.2. A mera simulação do emprego de arma, ainda que efetivamente não portassem arma alguma, é causa suficiente para gerar temor nas vítimas do crime de roubo. 3. O reconhecimento do concurso formal se deu pela existência da prática de uma única ação pelos apelantes mas que violou o patrimônio de duas vítimas, ou seja, mediante uma única conduta foram produzidos dois resultados e portanto mais de um fato típico, restando pois absolutamente correta a aplicação do concurso formal.4. Recursos parcialmente providos. Penas de multa reduzidas.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO EM CONCURSO FORMAL. DUPLO APELO. PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Havendo harmonia entre as provas produzidas na fase policial e as colhidas em juízo, resta possível a condenação pela prática do crime de roubo. Não havendo que se falar em absolvição pela aplicação do princípio da insignificância em crimes complexos nos quais uma das condutas consiste no emprego de grave ameaça ou de violência.2. A mera simulação do emprego de arma, ainda que efetivamente não portassem arma alguma, é causa suficiente para gerar temor nas vítimas do crime de roubo. 3. O reconhecimento do concurso formal se deu pela existência da prática de uma única ação pelos apelantes mas que violou o patrimônio de duas vítimas, ou seja, mediante uma única conduta foram produzidos dois resultados e portanto mais de um fato típico, restando pois absolutamente correta a aplicação do concurso formal.4. Recursos parcialmente providos. Penas de multa reduzidas.
Data do Julgamento
:
06/02/2014
Data da Publicação
:
24/02/2014
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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