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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20130310150946APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE CORRUPÇÃO DE MENORES. MENORIDADE COMPROVADA. PROVIDO. RECURSO DA DEFESA. CAUSAS DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. SÚMULA Nº 443 DO STJ. REGIME INICIAL FECHADO.1. A identificação civil realizada pela polícia, por possuir fé pública, é suficiente para comprovar a materialidade do crime de corrupção de menores, quando o réu pratica crimes de roubos circunstanciados juntamente com adolescentes, corrompendo-os, devendo ser condenado por esse crime.2. Reduz-se o aumento na terceira fase da dosimetria da pena para fração mínima (1/3), se ausente fundamentação qualitativa das causas de aumento no roubo circunstanciado, porque não basta a simples indicação do número de majorantes (Súmula nº 443 do STJ).3. Impõe-se o regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda em razão da pena aplicada ser superior a 8 anos.4. Recursos conhecidos. Provido o do Ministério Público e parcialmente provido o da Defesa.

Data do Julgamento : 09/01/2014
Data da Publicação : 13/01/2014
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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