TJDF APR -Apelação Criminal-20130310172689APR
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. ACOLHIMENTO. DOCUMENTO FALSO APRESENTADO PARA POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA.1. Conforme vem reiteradamente decidindo o Superior Tribunal de Justiça, a competência para o processamento e julgamento do crime de uso de documento falso deve ser fixada com base na qualificação do órgão perante o qual o documento falsificado foi apresentado.2. No caso, como a CRLV falsificada foi apresentada para agentes da Polícia Rodoviária Federal que realizavam patrulhamento de rotina, a competência para o processamento e julgamento do delito é da Justiça Federal.3. Havendo conexão objetiva entre o crime de receptação e o de uso de documento falso, ambos os crimes devem ser processados e julgados perante a Justiça Federal, conforme determina a Súmula nº 122 do Superior Tribunal de Justiça.4. Recurso conhecido e preliminar de nulidade de incompetência absoluta acolhida para declarar nulo o processo, desde o recebimento da denúncia, e determinar o seu encaminhamento à Justiça Federal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. ACOLHIMENTO. DOCUMENTO FALSO APRESENTADO PARA POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA.1. Conforme vem reiteradamente decidindo o Superior Tribunal de Justiça, a competência para o processamento e julgamento do crime de uso de documento falso deve ser fixada com base na qualificação do órgão perante o qual o documento falsificado foi apresentado.2. No caso, como a CRLV falsificada foi apresentada para agentes da Polícia Rodoviária Federal que realizavam patrulhamento de rotina, a competência para o processamento e julgamento do delito é da Justiça Federal.3. Havendo conexão objetiva entre o crime de receptação e o de uso de documento falso, ambos os crimes devem ser processados e julgados perante a Justiça Federal, conforme determina a Súmula nº 122 do Superior Tribunal de Justiça.4. Recurso conhecido e preliminar de nulidade de incompetência absoluta acolhida para declarar nulo o processo, desde o recebimento da denúncia, e determinar o seu encaminhamento à Justiça Federal.
Data do Julgamento
:
19/12/2013
Data da Publicação
:
07/01/2014
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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