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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20130310190530APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A tese de insuficiência de provas aptas à condenação não prospera, pois o conjunto probatório é coerente e aponta para a autoria e materialidade do crime de furto imputado ao recorrente, uma vez que o policial viu o apelante guardando as coisas retiradas do veículo furtado em seu carro.2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo155, §4º, incisos III e IV, do Código Penal às penas de 02 (dois) anos de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 10 (dez) dias-multas, no mínimo valor legal.

Data do Julgamento : 27/06/2014
Data da Publicação : 11/07/2014
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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