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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20130310244289APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME DE AMEAÇA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. RECONHECIMENTO PESSOAL. ARTIGO 226 DO CPP. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO FORMAL ENTRE CRIMES DE ROUBO E AMEAÇA. NÃO APLICAÇÃO. I. Considerando as narrativas das vítimas e as demais provas colhidas, afasta-se o pleito absolutório.II. São plenamente válidos os Autos de Reconhecimento Pessoal do réu, sendo que eventual descumprimento das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal não invalida o procedimento realizado, nem afasta a credibilidade das palavras das vítimas, especialmente quando o reconhecimento é confirmado em juízo e amparado por outros elementos de prova como no presente caso.III. Resultando o crime de ameaça e os crimes de roubo de mais de uma ação delituosa, praticadas com desígnios autônomos e contra vítimas diferentes, afasta-se a aplicação da regra do concurso formal entre os três crimes, devendo incidir tão-somente quanto aos dois crimes de roubo. IV. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 08/05/2014
Data da Publicação : 13/05/2014
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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