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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20130310305656APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. PATAMAR DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. FASE AVANÇADA DO ITER CRIMINIS. PROVIMENTO PARCIAL.1. A qualificadora relativa ao emprego de chave falsa prescinde da comprovação por perícia técnica, podendo ser demonstrada por outros meios hábeis, como a prova testemunhal.2. Se na tentativa de furto o automóvel foi encontrado com o motor acionado e sem nenhum dano na sua parte externa, demonstrado está uso da chave falsa, apreendida em poder do apelante, para ingressar em seu interior e ligar a ignição do motor.3. Constatado excesso na fixação da pena, impõe-se sua redução para patamar razoável e suficiente para prevenir e reprimir o crime.4. A redução da pena pela tentativa deve observar o estágio do iter criminis já percorrido pelo agente. Correta a redução da pena na fração mínima, se o acusado já se encontrava em fase avançada da execução do crime.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 24/04/2014
Data da Publicação : 02/05/2014
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
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