TJDF APR -Apelação Criminal-20130410019960APR
PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO E AMEAÇA. REJEITADA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE (ART. 67 DO CP). PENA PECUNIÁRIA.Inviável o pedido de desclassificação de roubo impróprio para furto e ameaça, quando demonstrado que o réu empregou a grave ameaça de morte para assegurar a impunidade do crime e a detenção dos bens que já estavam sendo subtraídos.Pena bem dosada, atendidos os critérios dos artigos 59 e 68 do Código Penal.Razoável a fixação da pena-base acima do mínimo legal em virtude da análise desfavorável dos antecedentes e das circunstâncias do crime.No concurso entre a circunstância atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência prevalece a segunda, mitigada pela primeira, em conformidade com o art. 67 do CP, em sua literalidade, e jurisprudência do STF.Necessária a redução da pena pecuniária quando fixada de forma exacerbada.Recurso provido parcialmente.
Ementa
PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO E AMEAÇA. REJEITADA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE (ART. 67 DO CP). PENA PECUNIÁRIA.Inviável o pedido de desclassificação de roubo impróprio para furto e ameaça, quando demonstrado que o réu empregou a grave ameaça de morte para assegurar a impunidade do crime e a detenção dos bens que já estavam sendo subtraídos.Pena bem dosada, atendidos os critérios dos artigos 59 e 68 do Código Penal.Razoável a fixação da pena-base acima do mínimo legal em virtude da análise desfavorável dos antecedentes e das circunstâncias do crime.No concurso entre a circunstância atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência prevalece a segunda, mitigada pela primeira, em conformidade com o art. 67 do CP, em sua literalidade, e jurisprudência do STF.Necessária a redução da pena pecuniária quando fixada de forma exacerbada.Recurso provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
28/11/2013
Data da Publicação
:
09/12/2013
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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