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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20130410038655APR

Ementa
ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. TENTATIVA. PROVA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. MENORIDADE. REGIME SEMIABERTO. PROVIMENTO PARCIAL.I - Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas para demonstrar a autoria dos delitos praticados.II - Demonstrada a prática do crime mediante a utilização de arma de fogo e concurso de pessoas, incabível a pretendida desclassificação do roubo majorado para a forma prevista no caput do art. 157 do Código Penal.III - A valoração negativa da culpabilidade deve ser extirpada quando inexistente fundamentação idônea a demonstrar que as particularidades do delito foram além das inerentes ao tipo penal.IV - Deve ser mantida a avaliação desfavorável das circunstâncias do crime, quando a prática da infração revela ter sido cometida com o efetivo uso de violência, em que foram promovidos disparos de arma de fogo contra a vítima.V - Aproximando-se o crime de sua fase final de execução, a pena deverá ser diminuída na fração de 1/3 (um terço). VI - Aplica-se o regime semiaberto para início de cumprimento da pena mesmo quando, fixada pena inferior a 4 (quatro) anos, tratar-se de crime grave, em que a periculosidade concreta restar evidenciada e as circunstâncias do crime demandarem maior rigor na resposta estatal.VII - As penas pecuniárias devem guardar proporcionalidade com as penas corporais aplicadas, de modo que também devem ser diminuídas.VIII - Recursos conhecidos e parcialmente providos.

Data do Julgamento : 14/11/2013
Data da Publicação : 25/11/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
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