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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20130410051902APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. IMPRESSÃO DIGITAL DO RÉU COLHIDA NA RES FURTIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO FINANCEIRO DA VÍTIMA. REFORMA PARCIAL.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, se a perícia papiloscópica concluiu que os fragmentos de impressão digital colhidos no retrovisor interno do automóvel objeto do furto foram produzidos pelo réu, o que constitui prova robusta de autoria, especialmente porque o acusado não apresentou qualquer justificativa plausível para a presença de suas digitais no interior do veículo subtraído.2. O prejuízo econômico é consequência natural dos crimes contra o patrimônio, não podendo ser utilizado para a exasperação da pena.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 13/02/2014
Data da Publicação : 18/02/2014
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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