TJDF APR -Apelação Criminal-20130410061897APR
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ERRO DE TIPO QUANTO A CORRUPÇÃO DE MENORES. NÃO COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO MATERIAL. PREJUDICIAL AO REU. RECURSO IMPROVIDO.1.A defesa não logrou êxito em comprovar referida que o réu desconhecia a idade de seu comparsa.2.O crime de corrupção de menores, previsto no art. 244-B, do ECA, é crime de natureza formal, inexigindo a efetiva modificação no mundo exterior para a consumação do crime.3.O concurso material é mais prejudicial ao réu de modo que acatar o pleito defensivo acarretará inevitável reformatio in pejus. 4. recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ERRO DE TIPO QUANTO A CORRUPÇÃO DE MENORES. NÃO COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO MATERIAL. PREJUDICIAL AO REU. RECURSO IMPROVIDO.1.A defesa não logrou êxito em comprovar referida que o réu desconhecia a idade de seu comparsa.2.O crime de corrupção de menores, previsto no art. 244-B, do ECA, é crime de natureza formal, inexigindo a efetiva modificação no mundo exterior para a consumação do crime.3.O concurso material é mais prejudicial ao réu de modo que acatar o pleito defensivo acarretará inevitável reformatio in pejus. 4. recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
13/03/2014
Data da Publicação
:
25/03/2014
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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