TJDF APR -Apelação Criminal-20130410064260APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. COAUTORIA. CONCURSO DE CRIMES. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 2º, DO ART 155, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. DETRAÇÃO DA PENA E MODIFICAÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. COMPETÊNCIA DA VEPEMA PARA EXAME E ADEQUAÇÃO SEGUNDO AS CONDIÕES PESSOAIS DO RÉU. 1. A confissão judicial do réu, corroborada por outros elementos de convicção constantes nos autos, tornam certa a autoria do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, não podendo ser acolhido o pleito absolutório.2. Provada a subtração de bens pertencentes a duas vítimas distintas, em uma única conduta delitiva, correta a aplicação da regra do concurso formal de crimes.3. Segundo a Jurisprudência prevalecente neste Egrégio Tribunal de Justiça, a aplicação do privilégio previsto no §2º, do artigo 155, do CP, é incompatível com a hipótese de crime de furto qualificado.4. A detração como instituto para redução da pena imposta, assim como a modificação das penas restritivas de direitos, deve ser analisada pelo Juízo das Execuções.5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. COAUTORIA. CONCURSO DE CRIMES. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 2º, DO ART 155, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. DETRAÇÃO DA PENA E MODIFICAÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. COMPETÊNCIA DA VEPEMA PARA EXAME E ADEQUAÇÃO SEGUNDO AS CONDIÕES PESSOAIS DO RÉU. 1. A confissão judicial do réu, corroborada por outros elementos de convicção constantes nos autos, tornam certa a autoria do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, não podendo ser acolhido o pleito absolutório.2. Provada a subtração de bens pertencentes a duas vítimas distintas, em uma única conduta delitiva, correta a aplicação da regra do concurso formal de crimes.3. Segundo a Jurisprudência prevalecente neste Egrégio Tribunal de Justiça, a aplicação do privilégio previsto no §2º, do artigo 155, do CP, é incompatível com a hipótese de crime de furto qualificado.4. A detração como instituto para redução da pena imposta, assim como a modificação das penas restritivas de direitos, deve ser analisada pelo Juízo das Execuções.5. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Data da Publicação
:
12/11/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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