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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20130410067454APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RÉU ENCONTRADO NA POSSE DE VEÍCULO OBJETO DE ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA DA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO AUTOMÓVEL. APLICAÇÃO DA PENA. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM NA SEGUNDA FASE PARA PATAMAR PROPORCIONAL. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. No crime de receptação, apreendido o bem de origem criminosa na posse do réu, cabe a ele o ônus de demonstrar que não sabia da sua origem ilícita. In casu, o réu estava na posse de um veículo objeto de roubo, ocorrido na madrugada do dia anterior, sendo que, ao perceber a aproximação da polícia militar, tentou ocultar a posse do automóvel, o que indica a ciência de que se tratava de bem de origem criminosa, razão pela qual deve ser mantida a condenação pelo crime de receptação.2. Se o aumento da pena em face da reincidência encontra-se desproporcional à pena-base aplicada, deve-se reduzi-lo para patamar mais adequado.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, reduzir a elevação decorrente da agravante da reincidência para patamar mais proporcional, reduzindo consequentemente a pena de 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 19 (dezenove) dias de reclusão, e 15 (quinze) dias-multa, para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 11 (onze) dias-multa, no valor legal mínimo.

Data do Julgamento : 19/12/2013
Data da Publicação : 07/01/2014
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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