TJDF APR -Apelação Criminal-20130410122918APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ANÁLISE FAVORAVEL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AVALIAÇÃO NEGATIVA. CAUSA DE AUMENTO. NÚMERO EXCESSIVO DE AGENTES. FRAÇÃO ADEQUADA. PROPORCIONALIDADE.O fato de o crime ser praticado em local com grande movimentação de pessoas, não serve para a exasperação da reprimenda em relação às circunstâncias do crime, embora denote ousadia e destemor do agente, contudo não sobreleva a gravidade do fato. Mostra-se correta a avaliação negativa das consequências do crime, tendo em conta o abalo emocional causado ao filho da vítima, que também sofreu ameaças perpetradas pelo réu e seus comparsas.O acréscimo relativo ao concurso de pessoas é justificado visto que a empreitada criminosa foi realizada por quatro agentes, fato este que extrapola os limites normais do tipo penal e autorizam a fixação no patamar acima do mínimo.Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ANÁLISE FAVORAVEL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AVALIAÇÃO NEGATIVA. CAUSA DE AUMENTO. NÚMERO EXCESSIVO DE AGENTES. FRAÇÃO ADEQUADA. PROPORCIONALIDADE.O fato de o crime ser praticado em local com grande movimentação de pessoas, não serve para a exasperação da reprimenda em relação às circunstâncias do crime, embora denote ousadia e destemor do agente, contudo não sobreleva a gravidade do fato. Mostra-se correta a avaliação negativa das consequências do crime, tendo em conta o abalo emocional causado ao filho da vítima, que também sofreu ameaças perpetradas pelo réu e seus comparsas.O acréscimo relativo ao concurso de pessoas é justificado visto que a empreitada criminosa foi realizada por quatro agentes, fato este que extrapola os limites normais do tipo penal e autorizam a fixação no patamar acima do mínimo.Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
24/04/2014
Data da Publicação
:
29/04/2014
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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