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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20130510006013APR

Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. TENTADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CONDIÇÕES OBJETIVAS E SUBJETIVAS PREVISTAS NO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. VIABILIDADE. DADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. Sendo a pena privativa de liberdade estabelecida em quantum inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, a conduta praticada sem violência ou grave ameaça à pessoa e analisadas de forma favorável todas as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, além de ser tecnicamente primário, deve a reprimenda ser substituída por duas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo das Execuções Penais.2. Dado provimento ao recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nos termos a serem estabelecidos pelo Juízo das Execuções Penais.

Data do Julgamento : 01/08/2013
Data da Publicação : 09/08/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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