TJDF APR -Apelação Criminal-20130510006013APR
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. TENTADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CONDIÇÕES OBJETIVAS E SUBJETIVAS PREVISTAS NO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. VIABILIDADE. DADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. Sendo a pena privativa de liberdade estabelecida em quantum inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, a conduta praticada sem violência ou grave ameaça à pessoa e analisadas de forma favorável todas as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, além de ser tecnicamente primário, deve a reprimenda ser substituída por duas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo das Execuções Penais.2. Dado provimento ao recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nos termos a serem estabelecidos pelo Juízo das Execuções Penais.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. TENTADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CONDIÇÕES OBJETIVAS E SUBJETIVAS PREVISTAS NO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. VIABILIDADE. DADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. Sendo a pena privativa de liberdade estabelecida em quantum inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, a conduta praticada sem violência ou grave ameaça à pessoa e analisadas de forma favorável todas as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, além de ser tecnicamente primário, deve a reprimenda ser substituída por duas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo das Execuções Penais.2. Dado provimento ao recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nos termos a serem estabelecidos pelo Juízo das Execuções Penais.
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Data da Publicação
:
09/08/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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