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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20130510013223APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ART. 14, LEI Nº 10.826/2003 - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - AUSENCIA DE DOLO - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA.1. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, bastando para a configuração do delito que se pratique algum dos verbos descritos no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).2. Não merece prosperar a alegação de ausência de dolo e atipicidade da conduta quando o réu tinha ciência da irregularidade da arma e da sua ausência de registro.3. Não merece acolhida a pretensão absolutória, fundada na inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de exclusão da culpabilidade, ao argumento de que a arma apreendida se destinava à defesa e segurança pessoal, uma vez que o acusado estava abandonado pelo Estado e não possuía as mínimas condições de trabalhar.4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 30/01/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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