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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20130510019867APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. ARMA DESMUNICIADA E INAPTA PARA DISPARO. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. LESIVIDADE PRESUMIDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS.O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003, é de mera conduta e de perigo abstrato, que tem como objetividade jurídica imediata a incolumidade pública e de forma indireta busca tutelar direitos fundamentais do homem, como a vida, a saúde e a integridade física.Para sua configuração basta que o agente pratique um dos verbos do núcleo, sendo irrelevante que o artefato seja idôneo para efetuar disparos. Também é irrelevante que esteja desmuniciado ou desmontado.A isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo de Execuções Penais.Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 29/05/2014
Data da Publicação : 03/06/2014
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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