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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20130510052304APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO.1. Aplica-se o concurso formal próprio, previsto no art. 70, caput, primeira parte, do Código Penal, uma vez que o réu ao cometer os crimes de roubo e de corrupção de menores, tinha em mente a única intenção de subtrair o bem do lesado, e não de corromper o adolescente que estava em sua companhia, de modo que, com uma única conduta, praticou dois delitos.2. Corrige-se, de ofício, erro material na aplicação da pena verificado na sentença, quando demonstrado que os cálculos foram indevidamente efetuados.3. Recurso conhecido e desprovido. De ofício, em face de erro material, reduzir a pena corporal.

Data do Julgamento : 28/11/2013
Data da Publicação : 03/12/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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