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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20130510061585APR

Ementa
PENAL. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO. ART. 12 DA LEI 10.826/2003. TIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO INDETERMINADO.O porte ou a posse ilegal de arma de fogo, ou apenas de suas munições, quer de uso permitido, quer de uso restrito, configura crime de mera conduta e de perigo indeterminado, ou seja, consuma-se independentemente da concretização de dano. Tanto na conduta de portar quanto na de possuir munição de arma de fogo existe potencialidade lesiva suficiente para causar danos, com a exposição do bem jurídico penalmente tutelado. Requisitos que decorrem da própria classificação dos crimes previstos nos artigos da Lei 10.826/03.Pena de multa reduzida.Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 21/11/2013
Data da Publicação : 27/11/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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