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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20130510118509APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ACOLHIMENTO. QUANTIDADE DE ARMAS E MUNIÇÕES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Apreendidas na posse do réu 13 (treze) armas, 95 (noventa e cinco) munições de diversos calibres e 03 (três) acessórios, justifica-se, com fundamento no princípio da individualização da pena, a avaliação desfavorável das circunstâncias do crime e exasperação da pena-base.2. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação do apelado nas sanções do artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, valorar negativamente as circunstâncias do delito, exasperando a pena de 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa para 03 (três) anos e 03 (três) meses de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 11 (onze) dias-multa, no valor legal mínimo.

Data do Julgamento : 15/05/2014
Data da Publicação : 21/05/2014
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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