TJDF APR -Apelação Criminal-20130510118509APR
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ACOLHIMENTO. QUANTIDADE DE ARMAS E MUNIÇÕES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Apreendidas na posse do réu 13 (treze) armas, 95 (noventa e cinco) munições de diversos calibres e 03 (três) acessórios, justifica-se, com fundamento no princípio da individualização da pena, a avaliação desfavorável das circunstâncias do crime e exasperação da pena-base.2. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação do apelado nas sanções do artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, valorar negativamente as circunstâncias do delito, exasperando a pena de 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa para 03 (três) anos e 03 (três) meses de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 11 (onze) dias-multa, no valor legal mínimo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ACOLHIMENTO. QUANTIDADE DE ARMAS E MUNIÇÕES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Apreendidas na posse do réu 13 (treze) armas, 95 (noventa e cinco) munições de diversos calibres e 03 (três) acessórios, justifica-se, com fundamento no princípio da individualização da pena, a avaliação desfavorável das circunstâncias do crime e exasperação da pena-base.2. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação do apelado nas sanções do artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, valorar negativamente as circunstâncias do delito, exasperando a pena de 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa para 03 (três) anos e 03 (três) meses de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 11 (onze) dias-multa, no valor legal mínimo.
Data do Julgamento
:
15/05/2014
Data da Publicação
:
21/05/2014
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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