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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20130610028720APR

Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. USO DE ARMA. CONCURSO FORMAL. AUTORIA DEMONSTRADA. PROVAS ROBUSTAS. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRÍNCÍPIO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. DIREÇÃO DO VEÍCULO USADO NA FUGA. COAUTORIA. DOSIMETRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. 1. A materialidade delitiva restou cabalmente comprovada nos autos. De igual modo, a autoria dos apelantes restou devidamente configurada pela prova oral produzida nos autos, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.2. As testemunhas narraram a dinâmica dos fatos de forma harmônica e com riqueza de detalhes, sendo o apelante reconhecido pela testemunha e vítima na abordagem policial e posteriormente ratificado em Juízo.3. Restando provado que o apelante foi o responsável pela direção do veículo utilizado no deslocamento e fuga dos demais autores, percebe-se a divisão das tarefas, configurando o elo subjetivo entre os agentes, e presentes também a pluralidade de condutas caracterizada está a coautoria.4. O uso da arma de fogo seja verdadeira ou mero simulacro é bastante para configurar a causa de aumento de pena previsto no inc. I do § 2°, do art. 157 do Código Penal, desde que seu uso seja comprovado nos autos5. Na unificação das penas apesar do concurso formal foi aplicada a soma das penas eis que o juiz sentenciante observou ser o mais benéfico para o apelante, motivo pelo qual não há motivo para reformá-la.6. Apelações não providas.

Data do Julgamento : 21/11/2013
Data da Publicação : 03/12/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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