TJDF APR -Apelação Criminal-20130610060367APR
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, I, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA - CRIME IMPOSSÍVEL - TESES REJEITADAS. RECURSO NÃO PROVIDO. Verificando-se que a sentença vergastada encontra-se na bitola do que foi pedido na inicial acusatória, afasta-se a tese de nulidade do decisum por ser fora do pedido.Observada a correlação entre a narrativa constante da denúncia e a sentença condenatória, não se vislumbra violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Se o acusado utilizou meio idôneo para subjugar a vítima e a tentativa de subtração recaiu sobre veículo automotor em condições de uso, não se configura a hipótese de crime impossível.
Ementa
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, I, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA - CRIME IMPOSSÍVEL - TESES REJEITADAS. RECURSO NÃO PROVIDO. Verificando-se que a sentença vergastada encontra-se na bitola do que foi pedido na inicial acusatória, afasta-se a tese de nulidade do decisum por ser fora do pedido.Observada a correlação entre a narrativa constante da denúncia e a sentença condenatória, não se vislumbra violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Se o acusado utilizou meio idôneo para subjugar a vítima e a tentativa de subtração recaiu sobre veículo automotor em condições de uso, não se configura a hipótese de crime impossível.
Data do Julgamento
:
23/01/2014
Data da Publicação
:
03/02/2014
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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