main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20130610060367APR

Ementa
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, I, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA - CRIME IMPOSSÍVEL - TESES REJEITADAS. RECURSO NÃO PROVIDO. Verificando-se que a sentença vergastada encontra-se na bitola do que foi pedido na inicial acusatória, afasta-se a tese de nulidade do decisum por ser fora do pedido.Observada a correlação entre a narrativa constante da denúncia e a sentença condenatória, não se vislumbra violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Se o acusado utilizou meio idôneo para subjugar a vítima e a tentativa de subtração recaiu sobre veículo automotor em condições de uso, não se configura a hipótese de crime impossível.

Data do Julgamento : 23/01/2014
Data da Publicação : 03/02/2014
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão