TJDF APR -Apelação Criminal-20130610078429APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA E PESSOAL. VALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. SIMULACRO. RECURSO IMPROVIDO.1. Incabível a absolvição quando o conjunto probatório coligido aos autos mostra-se uníssono, restando a negativa de autoria isolada no contexto probatório.2. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de especial importância para o deslinde da prática delitiva, mormente porque praticados às escondidas, sem a presença de testemunhas.3. A realização do reconhecimento do réu tanto por fotografia quanto pessoalmente, realizados na fase inquisitorial, podem ser considerados para formar a convicção acerca da autoria do crime , especialmente quando corroborados por outras provas coligidas, como no caso. 4. É inviável a desclassificação do crime de roubo para o de furto, uma vez que a grave ameaça restou caracterizada em razão da utilização de simulacro de arma de fogo. 5. Recurso improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA E PESSOAL. VALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. SIMULACRO. RECURSO IMPROVIDO.1. Incabível a absolvição quando o conjunto probatório coligido aos autos mostra-se uníssono, restando a negativa de autoria isolada no contexto probatório.2. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de especial importância para o deslinde da prática delitiva, mormente porque praticados às escondidas, sem a presença de testemunhas.3. A realização do reconhecimento do réu tanto por fotografia quanto pessoalmente, realizados na fase inquisitorial, podem ser considerados para formar a convicção acerca da autoria do crime , especialmente quando corroborados por outras provas coligidas, como no caso. 4. É inviável a desclassificação do crime de roubo para o de furto, uma vez que a grave ameaça restou caracterizada em razão da utilização de simulacro de arma de fogo. 5. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
15/05/2014
Data da Publicação
:
26/05/2014
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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