TJDF APR -Apelação Criminal-20130710000427APR
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ESCALADA. AUSENCIA DE PERÍCIA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA IMPROCDÊNCIA. CRITICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao escalar o muro de uma paróquia, adentrar o refeitório e subtrair garrafas de bebidas, sendo capturado por policias ainda em situação de flagrante, posto que estivesse na posse da res furtiva, caminhando nas cercanias do local do fato.2 Reputam-se provadas a materialidade e a autoria do furto quando há prisão em flagrante do agente na posse da res furtiva. A prova oral pode suprir a perícia na confirmação da qualificadora de escalada quando isso possa ser facilmente perceptível por pessoa leiga, sendo ainda corroborada por testemunho ocular do fato e pela confissão do réu.3 A multirreincidência justifica a exasperação da pena-base, bastando uma única condenação definitiva para caracterizar a reincidência. A contumácia criminosa evidencia personalidade degradada por propensão ao crime, justificando o aumento na primeira fase da dosimetria. Os motivos são reprováveis quando o agente furta para sustentação o seu vício no consumo de drogas.4 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ESCALADA. AUSENCIA DE PERÍCIA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA IMPROCDÊNCIA. CRITICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao escalar o muro de uma paróquia, adentrar o refeitório e subtrair garrafas de bebidas, sendo capturado por policias ainda em situação de flagrante, posto que estivesse na posse da res furtiva, caminhando nas cercanias do local do fato.2 Reputam-se provadas a materialidade e a autoria do furto quando há prisão em flagrante do agente na posse da res furtiva. A prova oral pode suprir a perícia na confirmação da qualificadora de escalada quando isso possa ser facilmente perceptível por pessoa leiga, sendo ainda corroborada por testemunho ocular do fato e pela confissão do réu.3 A multirreincidência justifica a exasperação da pena-base, bastando uma única condenação definitiva para caracterizar a reincidência. A contumácia criminosa evidencia personalidade degradada por propensão ao crime, justificando o aumento na primeira fase da dosimetria. Os motivos são reprováveis quando o agente furta para sustentação o seu vício no consumo de drogas.4 Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
10/04/2014
Data da Publicação
:
08/05/2014
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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