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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20130710027704APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA COMPANHEIRA. CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA PADRASTO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS HARMÔNICOS E COESOS. PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. AGRAVANTE. AUMENTO DESPROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, as declarações colhidas em juízo comprovam que o réu proferiu ameaças à ofendida, além de ter agredido seu padrasto, conforme laudo pericial atestando as lesões corporais sofridas por este último.2. O quantum de aumento pela agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, na segunda fase da dosimetria, deve guardar proporcionalidade com a pena-base.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções dos artigos 129, caput, e 147, do Código Penal, c/c o artigo 5º da Lei nº 11.340/2006, diminuir a pena privativa de liberdade de 4 (quatro) meses e 10 (dez) dias de detenção para 4 (quatro) meses e 5 (cinco) dias de detenção, no regime aberto, mantida a suspensão condicional da pena pelo período de 2 (dois) anos.

Data do Julgamento : 14/11/2013
Data da Publicação : 22/11/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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