main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20130710114212APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. IN DUBIO PRO REO. EMENDATIO LIBELLI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MUTATIO LIBELLI. SÚMULA 453 STF. SENTENÇA MANTIDA.1. Mantém-se a absolvição do acusado pelos crimes de furto qualificado e de corrupção de menor quando o conjunto probatório não é suficiente para fundamentar um decreto condenatório, em face do princípio do in dubio pro reo.2. Havendo correlação entre a acusação e a sentença que absolveu o réu do crime de furto, incabível Emendatio Libelli para desclassificar o crime para o de receptação.3. Impossibilidade de Mutatio Libelli em Instância Recursal, conforme prevê a Súmula 453 STF.4. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 27/02/2014
Data da Publicação : 07/03/2014
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão