TJDF APR -Apelação Criminal-20130710132024APR
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. INVIÁVEL A DESCONSIDERAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL QUANDO O ACUSADO VIVE DA PRÁTICA REITERADA DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA, UMA VEZ QUE A OFENDIDA EXPERIMENTOU PREJUÍZOS FINANCEIROS DECORRENTES DA PRÁTICA DELITUOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Receber em proveito próprio veículo automotor, o qual sabe ser proveniente de origem delituosa, é fato que se amolda ao artigo 180, caput, do Código Penal.II - A reiterada prática de delitos, bem como a existência de 5 (cinco) processos criminais com trânsito em julgado, revela conduta social contrária ao senso de dignidade e honestidade, podendo ser considerada em desfavor do acusado quando da análise das circunstâncias judiciais.III - Inviável a exclusão da fixação de indenização por danos, tendo em vista que a vítima experimentou prejuízos em razão da prática da conduta delituosa. IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. INVIÁVEL A DESCONSIDERAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL QUANDO O ACUSADO VIVE DA PRÁTICA REITERADA DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA, UMA VEZ QUE A OFENDIDA EXPERIMENTOU PREJUÍZOS FINANCEIROS DECORRENTES DA PRÁTICA DELITUOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Receber em proveito próprio veículo automotor, o qual sabe ser proveniente de origem delituosa, é fato que se amolda ao artigo 180, caput, do Código Penal.II - A reiterada prática de delitos, bem como a existência de 5 (cinco) processos criminais com trânsito em julgado, revela conduta social contrária ao senso de dignidade e honestidade, podendo ser considerada em desfavor do acusado quando da análise das circunstâncias judiciais.III - Inviável a exclusão da fixação de indenização por danos, tendo em vista que a vítima experimentou prejuízos em razão da prática da conduta delituosa. IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
14/11/2013
Data da Publicação
:
22/11/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOSÉ GUILHERME
Mostrar discussão