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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20130710138506APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ARTIGO 180, CAPUT, CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA DEMONSTRAÇÃO DO ELEMENTO VOLITIVO (DOLO). TESE NÃO ACOLHIDA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O dolo do agente no crime de receptação é aferido pelas circunstâncias fáticas do evento criminoso, que demonstram o elemento subjetivo. 2. No delito de receptação, a apreensão do bem ilícito em poder do acusado enseja a inversão no ônus da prova, incumbindo-lhe demonstrar a licitude do objeto, comprovando a procedência regular do bem.3. Dessa forma, não há falar em ausência de dolo na conduta do agente quando as circunstâncias que cercam o fato criminoso indicam que tinha ciência de que os bens encontrados em seu poder eram produto de crime (furto) anterior.4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 14/11/2013
Data da Publicação : 20/11/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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