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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20130710150697APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE PROVA DA MENORIDADE. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS. FURTO À RESIDÊNCIA. DECOTE. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.- Ausente documento hábil a comprovar a menoridade do suposto adolescente que participou do furto, impõe-se a absolvição do apelante quanto ao crime de corrupção de menores, a teor da Súmula 74 do STJ.- O Colendo Superior Tribunal de Justiça passou a entender que a atenuante da confissão compensa-se com a agravante da reincidência (EREsp 1.154.752/RS), entendimento que merece ser prestigiado em nome da segurança jurídica e do princípio do favor rei.- A prática de furto em residência é comum para o tipo penal, portanto, não justifica a valoração negativa das circunstâncias do crime para elevar a pena base.Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 05/12/2013
Data da Publicação : 12/12/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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