TJDF APR -Apelação Criminal-20130710195608APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ART.155, INCISO I E IV, CP. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO AMPARADA NAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. AUSENCIA DE IRREGULARIDADE NA FIXAÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA REFERENTE AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. REJEIÇÃO. PROVA PERICIAL. CONCURSO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDENCIA E A ATENUANTE DA CONFISSAO ESPONTÃNEA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGENCIA DO ART. 69 DO CP. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1.Rejeita-se o pedido de exclusão da qualificadora prevista no inciso I, do §4º do artigo 155 do Código Penal, quando o laudo pericial produzido nos autos, aliado às declarações dos próprios réus, dá conta de que o crime foi cometido com rompimento de obstáculo à subtração da coisa.2.Na hipótese de concurso entre a agravante de reincidência e a atenuante de confissão espontânea, aquela deve preponderar sobre esta, face à determinação do art. 67 do Código Penal, sendo inadmissível a compensação integral entre ambas. Precedentes do c. STF e desta e. Corte de Justiça.3.Recursos conhecidos e IMPROVIDOS.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ART.155, INCISO I E IV, CP. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO AMPARADA NAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. AUSENCIA DE IRREGULARIDADE NA FIXAÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA REFERENTE AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. REJEIÇÃO. PROVA PERICIAL. CONCURSO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDENCIA E A ATENUANTE DA CONFISSAO ESPONTÃNEA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGENCIA DO ART. 69 DO CP. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1.Rejeita-se o pedido de exclusão da qualificadora prevista no inciso I, do §4º do artigo 155 do Código Penal, quando o laudo pericial produzido nos autos, aliado às declarações dos próprios réus, dá conta de que o crime foi cometido com rompimento de obstáculo à subtração da coisa.2.Na hipótese de concurso entre a agravante de reincidência e a atenuante de confissão espontânea, aquela deve preponderar sobre esta, face à determinação do art. 67 do Código Penal, sendo inadmissível a compensação integral entre ambas. Precedentes do c. STF e desta e. Corte de Justiça.3.Recursos conhecidos e IMPROVIDOS.
Data do Julgamento
:
08/05/2014
Data da Publicação
:
23/05/2014
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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