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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20130810003365APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PENA-BASE. ANTECEDENTES. AVALIAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de roubo com emprego de arma, em concurso de pessoas e restrição à liberdade das vítimas. A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio possui especial relevo, máxime quando corroborada por outras provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial. Ações penais em andamento não podem ser utilizadas para configurar maus antecedentes e recrudescer a pena-base, em face do disposto no enunciado da Súmula nº 444 do STJ. Admite-se a fixação do regime prisional fechado, embora o réu seja primário e o montante da pena aplicada seja inferior a 8 (oito) anos, em razão da existência de circunstância judicial desfavorável (art. 33, § 2º, b, c/c § 3º, do CP).Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 10/10/2013
Data da Publicação : 18/10/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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