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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20130810007608APR

Ementa
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. TIPICIDADE DA CONDUTA. PROVAS. CONDENAÇÃO.O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei nº 11.340/2006 configura crime de desobediência, porque as medidas legais que podem ser aplicadas, tanto as de ordem penal (prisão preventiva com base no inc. III do art. 22 da Lei Maria da Penha) como as de natureza civil (caput e §§ 5º e 6º do art. 461 do CPC, por força do § 4º do art. 22 da Lei Maria da Penha), não têm natureza sancionatória, mas cautelar. Objetivam assegurar - e não punir pela inobservância - as medidas protetivas de urgência.Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 28/11/2013
Data da Publicação : 09/12/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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