TJDF APR -Apelação Criminal-20130810017006APR
PENAL. PROCESSO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INOCORRÊNCIA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATAVA DE SIMULACRO DE ARMA. ÔNUS DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSÍVEL. REGIME ABERTO. IMPEDIMENTO LEGAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.1. O princípio da identidade física do juiz, previsto no art. 399, § 2º, do Código de Processo Penal, não é regra absoluta. Diante da omissão da lei processual penal, no que diz respeito às exceções ao referido princípio, há de se aplicar, por analogia, a regra prevista no artigo 132 do Código de Processo Civil, reconhecendo-se, dessa forma, a legitimidade da sentença penal proferida por Juiz que, de alguma forma, sucedeu aquele que encerrou a instrução processual. 2. Se o réu alega que a arma utilizada na empreitada criminosa era de brinquedo, Cabe a ele demonstrar que sua alegação é verdadeira. 2.1 Nessa trilha, a jurisprudência deste colegiado. (...) A alegação de que a arma utilizada no roubo era de brinquedo deverá ser comprovada pela defesa, sob pena de incidência da causa de aumento prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Estatuto Repressivo. Inteligência do artigo 156, do CPP.(...) (Acórdão n.656517, Relator: ROMÃO C. OLIVEIRA, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 14/02/2013, Publicado no DJE: 27/02/2013. Pág.: 221).3. Ausente o interesse recursal quando ao pleito de fixação da pena no mínimo legal, porque assim já procedeu o juízo sentenciante. 4. A substituição da pena privativa de liberdade, por uma restritiva de direitos, no crime roubo, em regra, é impossível em razão do emprego de grave ameaça à vítima.5. Quando a pena privativa de liberdade ultrapassa 4 (quatro) anos de reclusão, impossível o início de cumprimento no regime aberto.6. Recurso conhecido em parte e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INOCORRÊNCIA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATAVA DE SIMULACRO DE ARMA. ÔNUS DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSÍVEL. REGIME ABERTO. IMPEDIMENTO LEGAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.1. O princípio da identidade física do juiz, previsto no art. 399, § 2º, do Código de Processo Penal, não é regra absoluta. Diante da omissão da lei processual penal, no que diz respeito às exceções ao referido princípio, há de se aplicar, por analogia, a regra prevista no artigo 132 do Código de Processo Civil, reconhecendo-se, dessa forma, a legitimidade da sentença penal proferida por Juiz que, de alguma forma, sucedeu aquele que encerrou a instrução processual. 2. Se o réu alega que a arma utilizada na empreitada criminosa era de brinquedo, Cabe a ele demonstrar que sua alegação é verdadeira. 2.1 Nessa trilha, a jurisprudência deste colegiado. (...) A alegação de que a arma utilizada no roubo era de brinquedo deverá ser comprovada pela defesa, sob pena de incidência da causa de aumento prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Estatuto Repressivo. Inteligência do artigo 156, do CPP.(...) (Acórdão n.656517, Relator: ROMÃO C. OLIVEIRA, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 14/02/2013, Publicado no DJE: 27/02/2013. Pág.: 221).3. Ausente o interesse recursal quando ao pleito de fixação da pena no mínimo legal, porque assim já procedeu o juízo sentenciante. 4. A substituição da pena privativa de liberdade, por uma restritiva de direitos, no crime roubo, em regra, é impossível em razão do emprego de grave ameaça à vítima.5. Quando a pena privativa de liberdade ultrapassa 4 (quatro) anos de reclusão, impossível o início de cumprimento no regime aberto.6. Recurso conhecido em parte e desprovido.
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Data da Publicação
:
12/11/2013
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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