TJDF APR -Apelação Criminal-20130810035123APR
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE EAUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, porque, junto com comparsa não identificado, adentrou pizzaria e subtraiu dinheiro e os telefones celulares do dono e do entregador de pizza, depois de intimidá-los com revolver.2 A palavra da vítima possui especial relevância na apuração de crimes contra o patrimônio, podendo embasar a condenação quando se apresenta lógica, consistente e conta um mínimo de respaldo em outras provas dos autos.3 O concurso de pessoas e o uso de arma de fogo podem ser provados pelo depoimento vitimário, dispensando-se a apreensão e perícia da arma de fogo.4 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE EAUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, porque, junto com comparsa não identificado, adentrou pizzaria e subtraiu dinheiro e os telefones celulares do dono e do entregador de pizza, depois de intimidá-los com revolver.2 A palavra da vítima possui especial relevância na apuração de crimes contra o patrimônio, podendo embasar a condenação quando se apresenta lógica, consistente e conta um mínimo de respaldo em outras provas dos autos.3 O concurso de pessoas e o uso de arma de fogo podem ser provados pelo depoimento vitimário, dispensando-se a apreensão e perícia da arma de fogo.4 Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
27/03/2014
Data da Publicação
:
14/04/2014
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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