TJDF APR -Apelação Criminal-20130810046168APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E TESTEMUNHA PRESENCIAL. CONFISSÃO DO APELANTE. RECURSO IMPROVIDO.1 - Restando a autoria e materialidade devidamente comprovadas, escorreita se mostra a sentença condenatória pela prática do delito de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas.2 -A falta de identificação do comparsa do réu não obsta o reconhecimento da causa de aumento pelo concurso de pessoas, prevista no § 2º, inciso II, do artigo 157 do Código Penal quando, pelos depoimentos da vítima e testemunhas, puder se extrair de forma segura a participação de duas ou mais pessoas no delito - mormente quando o próprio réu confessa a participação de terceiro.3 -Comprovada a ocorrência da causa de aumento, nenhum reparo a ser operado na dosimetria da pena. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E TESTEMUNHA PRESENCIAL. CONFISSÃO DO APELANTE. RECURSO IMPROVIDO.1 - Restando a autoria e materialidade devidamente comprovadas, escorreita se mostra a sentença condenatória pela prática do delito de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas.2 -A falta de identificação do comparsa do réu não obsta o reconhecimento da causa de aumento pelo concurso de pessoas, prevista no § 2º, inciso II, do artigo 157 do Código Penal quando, pelos depoimentos da vítima e testemunhas, puder se extrair de forma segura a participação de duas ou mais pessoas no delito - mormente quando o próprio réu confessa a participação de terceiro.3 -Comprovada a ocorrência da causa de aumento, nenhum reparo a ser operado na dosimetria da pena. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
06/02/2014
Data da Publicação
:
12/02/2014
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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