TJDF APR -Apelação Criminal-20130810053097APR
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. ACOLHIMENTO. REQUISITOS DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.1. Adequada a aplicação da regra da continuidade delitiva, e não do concurso material de crimes, quando o agente, mediante mais de uma ação, dá causa a dois crimes idênticos, sendo as mesmas as condições de tempo, espaço e modus operandi, além de presente o requisito subjetivo da unidade de desígnios.2. Recursos conhecidos e providos para reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e alterar o regime inicial de cumprimento da pena do primeiro recorrente para o semiaberto, restando a reprimenda de ambos os apelantes reduzida para 07 (sete) anos, 05 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa, no valor legal mínimo. Mantido o regime fechado para o início do cumprimento da pena do segundo recorrente.
Ementa
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. ACOLHIMENTO. REQUISITOS DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.1. Adequada a aplicação da regra da continuidade delitiva, e não do concurso material de crimes, quando o agente, mediante mais de uma ação, dá causa a dois crimes idênticos, sendo as mesmas as condições de tempo, espaço e modus operandi, além de presente o requisito subjetivo da unidade de desígnios.2. Recursos conhecidos e providos para reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e alterar o regime inicial de cumprimento da pena do primeiro recorrente para o semiaberto, restando a reprimenda de ambos os apelantes reduzida para 07 (sete) anos, 05 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa, no valor legal mínimo. Mantido o regime fechado para o início do cumprimento da pena do segundo recorrente.
Data do Julgamento
:
13/03/2014
Data da Publicação
:
18/03/2014
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Mostrar discussão