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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20130910031645APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS. REITERÇÃO EM COMETIMENTO DE ATOS INFRACIONAIS GRAVES. MENOR EVADIDO DE UNIDADE DE SEMILIBERDADE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. A medida de internação foi aplicada ao recorrente pela prática de ato infracional análogo ao tráfico de drogas, crime de extrema gravidade sendo inclusive equiparado a crime hediondo.2. Mesmo ante as diversas medidas socioeducativas anteriormente aplicadas, o menor reitera no cometimento de ato infracional grave o que revela a ineficácia dessas medidas ao seu processo de ressocialização, bem como revela total desinteresse do apelante nesse processo e a ausência de condições de que o mesmo seja reinserido no convívio social.3. Desfavorável o relatório social dos autos verifica-se, pois que a medida de internação imposta ao apelante é a mais adequada ao caso já que se trata de menor que reitera na prática de atos infracionais graves, no seio familiar restou verificado que não terá um acompanhamento efetivo para afastá-lo do cometimento de outros atos infracionais, estando inclusive evadido do cumprimento de medida de semiliberdade anteriormente aplicada4. Verifica-se que o apelante não se desincumbiu de provar a efetiva inexistência de vaga, somente tece comentários em linhas gerais sobre a atual situação das unidades de internação do Distrito Federal. Por outro lado não merece amparo o pleito de ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento da medida imposta na medida em que se observa que o apelante já se encontra cumprindo internação provisória estando vinculado à Unidade de Internação do Plano Piloto.5. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 18/07/2013
Data da Publicação : 29/07/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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