TJDF APR -Apelação Criminal-20130910051647APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ESCALADA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Impões a condenação dos réus pelo crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, pela escalada e pelo concurso de pessoas quando, do conjunto probatório, constata-se que um deles pulou o muro do terreno no qual se encontrava o escritório, subtraiu o bem pertencente à lesada, mediante o rompimento de dispositivo de segurança, e o repassou para sua comparsa, que o aguardava do lado de fora do imóvel.2. Apelação provida para condenar os apelados como incursos nos incisos I, II e IV do § 4º do art. 155 do Código Penal.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ESCALADA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Impões a condenação dos réus pelo crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, pela escalada e pelo concurso de pessoas quando, do conjunto probatório, constata-se que um deles pulou o muro do terreno no qual se encontrava o escritório, subtraiu o bem pertencente à lesada, mediante o rompimento de dispositivo de segurança, e o repassou para sua comparsa, que o aguardava do lado de fora do imóvel.2. Apelação provida para condenar os apelados como incursos nos incisos I, II e IV do § 4º do art. 155 do Código Penal.
Data do Julgamento
:
12/09/2013
Data da Publicação
:
18/09/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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