TJDF APR -Apelação Criminal-20130910068433APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ARTIGO 386, IV, V E VII, DO CPP. INADMISSIBILIDADE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PENA-BASE. REDUÇÃO. DOSIMETRIA ALTERADA. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO RECONHECIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A palavra da vítima em harmonia com o conjunto probatório tem aptidão para produzir a convicção acerca da autoria e materialidade quanto ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo.2. É indevida a utilização de uma das causas de aumento da pena na primeira fase para elevar a pena-base e a outra, na terceira fase, como causa de aumento de pena.3. Não se reconhece a continuidade delitiva quando o outro processo, cuja reunião se pretendia, já foi sentenciado, cabendo, pois, ao Juízo das Execuções avaliar se os delitos foram praticados nas condições do artigo 71 do CP, procedendo, se o caso, a unificação das penas.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ARTIGO 386, IV, V E VII, DO CPP. INADMISSIBILIDADE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PENA-BASE. REDUÇÃO. DOSIMETRIA ALTERADA. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO RECONHECIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A palavra da vítima em harmonia com o conjunto probatório tem aptidão para produzir a convicção acerca da autoria e materialidade quanto ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo.2. É indevida a utilização de uma das causas de aumento da pena na primeira fase para elevar a pena-base e a outra, na terceira fase, como causa de aumento de pena.3. Não se reconhece a continuidade delitiva quando o outro processo, cuja reunião se pretendia, já foi sentenciado, cabendo, pois, ao Juízo das Execuções avaliar se os delitos foram praticados nas condições do artigo 71 do CP, procedendo, se o caso, a unificação das penas.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Data da Publicação
:
12/12/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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