TJDF APR -Apelação Criminal-20130910098397APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. REGIME INCIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS GRAVOSO (FECHADO) ANTE A REINCIDÊNCIA DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de subtrair bens alheios móveis (veículo, celular e mochila), de forma livre e consciente, em concurso de agentes, em unidade de desígnios, imbuídos de inequívoco ânimo de apossamento definitivo, é fato que se amolda ao artigo 157, §2º, inciso II, do Código PenalII - A fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena mostra-se adequando em razão da reincidência, conforme inteligência do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal.III - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. REGIME INCIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS GRAVOSO (FECHADO) ANTE A REINCIDÊNCIA DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de subtrair bens alheios móveis (veículo, celular e mochila), de forma livre e consciente, em concurso de agentes, em unidade de desígnios, imbuídos de inequívoco ânimo de apossamento definitivo, é fato que se amolda ao artigo 157, §2º, inciso II, do Código PenalII - A fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena mostra-se adequando em razão da reincidência, conforme inteligência do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal.III - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
24/10/2013
Data da Publicação
:
30/10/2013
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOSÉ GUILHERME
Mostrar discussão