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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20130910107176APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (POR DUAS VEZES) E UMA TENTATIVA DO MESMO CRIME. RECURSOS DEFENSIVOS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AVALIAÇÃO NEGATIVA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DESLOCAMENTO DE UMA CAUSA DE AUMENTO PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO PROCEDIDA DE OFÍCIO. CRIME CONTINUADO. FRAÇÃO DE AUMENTO. NÚMERO DE CRIMES. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.1 -Inviável a valoração negativa das circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria pela existência de mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo. (Precedentes)2 -Para se eleger a fração de aumento adequada à ficção jurídica do crime continuado deve ser observada a quantidade de crimes praticados, consoante entendimento adotado pelo c. STJ. Recursos conhecidos e providos. De ofício, procedida à readequação da da pena-base.

Data do Julgamento : 20/03/2014
Data da Publicação : 26/03/2014
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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