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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20130910147155APR

Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE CHAVE FALSA. APLICAÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA CUMULADA COM MEDIDA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. POSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DESFAVORÁVEIS, PROCESSOS JUDICIAIS E PASSAGENS ANTERIORES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I - A conduta de subtrair, em concurso de agentes, bem alheio móvel, consistente em 01 (um) veículo Fiat/Uno Mille, mediante emprego de chave mixa, é fato que se amolda a ato infracional análogo ao crime previsto no artigo 155, § 4º, incisos IIl e IV, do Código Penal.II - É viável o agravamento de medida sócio-educativa aos adolescentes que, além de ostentar más condições pessoais, sociais e passagens anteriores na Vara especializada, praticam ato infracional de furto qualificado, mediante concurso de pessoas e uso de chave falsa. A aplicação de medida sócio-educativa de inserção em semiliberdade mostra-se, portanto, necessária e apta a reconduzir os menores infratores a uma convivência social mais harmônica.III - Recurso conhecido e provido, a fim de que seja aplicada aos adolescentes a medida sócio-educativa de inserção em regime de semiliberdade, por prazo não superior a três anos.

Data do Julgamento : 28/11/2013
Data da Publicação : 06/12/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOSÉ GUILHERME
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