TJDF APR -Apelação Criminal-20130910205668APR
APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. RECEBIMENTO DO RECURSO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. ATO INFRACIONAL GRAVE. MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO. PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Deve ser recebido o recurso de apelação da Defesa apenas no seu efeito devolutivo, com fundamento no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente e na doutrina da proteção integral, tendo em vista que o menor reclama pronta atuação do Estado.2. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas se o menor é reconhecido pela vítima tanto na Delegacia quanto em Juízo e é apreendido em flagrante, logo depois da prática do ato infracional, na posse da motocicleta subtraída do ofendido.3. A apreensão e a perícia da arma de fogo são prescindíveis para o reconhecimento da majorante prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, desde que sua utilização seja demonstrada por outros elementos probatórios, como ocorreu no caso dos autos.4. Mostra-se adequada a aplicação da medida de semiliberdade ao recorrente, pois além de ser grave o ato infracional praticado - roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de agentes -, o menor está em situação de risco, pois está fora do contexto escolar e possui amizades de cunho negativo. Além disso, o adolescente registra outras 03 (três) anotações por atos infracionais análogos aos crimes de lesões corporais, roubo e tráfico de drogas.5. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se inalterada a sentença que aplicou ao recorrente a medida socioeducativa de semiliberdade, por prazo indeterminado, prevista no artigo 112, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. RECEBIMENTO DO RECURSO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. ATO INFRACIONAL GRAVE. MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO. PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Deve ser recebido o recurso de apelação da Defesa apenas no seu efeito devolutivo, com fundamento no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente e na doutrina da proteção integral, tendo em vista que o menor reclama pronta atuação do Estado.2. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas se o menor é reconhecido pela vítima tanto na Delegacia quanto em Juízo e é apreendido em flagrante, logo depois da prática do ato infracional, na posse da motocicleta subtraída do ofendido.3. A apreensão e a perícia da arma de fogo são prescindíveis para o reconhecimento da majorante prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, desde que sua utilização seja demonstrada por outros elementos probatórios, como ocorreu no caso dos autos.4. Mostra-se adequada a aplicação da medida de semiliberdade ao recorrente, pois além de ser grave o ato infracional praticado - roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de agentes -, o menor está em situação de risco, pois está fora do contexto escolar e possui amizades de cunho negativo. Além disso, o adolescente registra outras 03 (três) anotações por atos infracionais análogos aos crimes de lesões corporais, roubo e tráfico de drogas.5. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se inalterada a sentença que aplicou ao recorrente a medida socioeducativa de semiliberdade, por prazo indeterminado, prevista no artigo 112, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Data do Julgamento
:
27/02/2014
Data da Publicação
:
06/03/2014
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI