TJDF APR -Apelação Criminal-20131010001915APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.1. A desclassificação para o crime de exercício arbitrário das próprias razões mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado aos autos demonstra, inequivocamente, a prática de crime de lesão corporal grave.2. A atenuante da confissão espontânea deve ser compensada com a agravante da reincidência, por serem igualmente preponderantes, conforme o recente entendimento da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.3. Dado Parcial Provimento ao recurso.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.1. A desclassificação para o crime de exercício arbitrário das próprias razões mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado aos autos demonstra, inequivocamente, a prática de crime de lesão corporal grave.2. A atenuante da confissão espontânea deve ser compensada com a agravante da reincidência, por serem igualmente preponderantes, conforme o recente entendimento da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.3. Dado Parcial Provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Data da Publicação
:
18/11/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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