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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20131010012115APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. HABITUALIDADE CRIMINOSA.A palavra da vítima possui especial relevo nos crimes contra o patrimônio, máxime quando ela narra de forma coerente os fatos e reconhece o seu autor.Os depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, mormente quando estão em consonância com o restante do conjunto probatório.Os elementos produzidos no inquérito, quando corroborados pelas provas coligidas, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa devem ser prestigiados.Para o reconhecimento da continuidade delitiva, além das condições objetivas homogêneas de tempo, lugar e modo de execução, é necessária a presença do liame de desígnios apto para demonstrar que a conduta posterior constitui um desdobramento da anterior.Se não estão presentes os requisitos da continuidade, mas observando-se a prática de diversos crimes de roubo circunstanciado em datas distantes, configura-se a habitualidade criminosa.Quando não é possível aferir a condição econômica do réu fixa-se, para o cálculo da unidade dia-multa, a fração mínima legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 14/11/2013
Data da Publicação : 22/11/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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