TJDF APR -Apelação Criminal-20131010017684APR
PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ITER CRIMINIS PERCORRIDO QUASE INTEGRALMENTE. REDUÇÃO MÍNIMA DA PENA. CONCURSO DE CRIMES. INOBSERVÂNCIA DO NÚMERO DE INFRAÇÕES. PENA REDUZIDA. 1. Comprovado que o apelante e seu comparsa foram impedidos de consumar a prática do furto, no instante em que se preparavam para fugir na posse das rodas retiradas de veículo estacionado no pátio da Polícia Rodoviária Federal, correta a redução mínima da pena pela tentativa, uma vez que o iter criminis foi interrompido em fase avançada de sua execução. 2. Para a redução da pena nos delitos cometidos em concurso formal, observa-se o número de infrações perpetradas. Provado que o réu, mediante ação única, cometeu dois delitos, aplica-se a fração mínima de 1/6.3. Apelação conhecida e parcialmente provida para reduzir a pena imposta ao réu.
Ementa
PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ITER CRIMINIS PERCORRIDO QUASE INTEGRALMENTE. REDUÇÃO MÍNIMA DA PENA. CONCURSO DE CRIMES. INOBSERVÂNCIA DO NÚMERO DE INFRAÇÕES. PENA REDUZIDA. 1. Comprovado que o apelante e seu comparsa foram impedidos de consumar a prática do furto, no instante em que se preparavam para fugir na posse das rodas retiradas de veículo estacionado no pátio da Polícia Rodoviária Federal, correta a redução mínima da pena pela tentativa, uma vez que o iter criminis foi interrompido em fase avançada de sua execução. 2. Para a redução da pena nos delitos cometidos em concurso formal, observa-se o número de infrações perpetradas. Provado que o réu, mediante ação única, cometeu dois delitos, aplica-se a fração mínima de 1/6.3. Apelação conhecida e parcialmente provida para reduzir a pena imposta ao réu.
Data do Julgamento
:
20/02/2014
Data da Publicação
:
28/02/2014
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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