TJDF APR -Apelação Criminal-20131010030835APR
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PROVAS. CONDENAÇÃO. PENA. FRAÇÃO DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE. CRITÉRIO QUALITATIVO. DUAS ARMAS. AUMENTO DE 3/8.O conjunto probatório ampara a condenação dos corréus. Na terceira fase da dosimetria do crime de roubo, necessária fundamentação qualitativa na eleição da fração de aumento em relação a cada uma das majorantes (Súmula 443 do STJ). A intensidade das majorantes incidentes ultrapassa à inerente ao tipo penal, na medida em que utilizadas duas armas de fogo, o que eleva a potencialidade lesiva do crime de roubo.Apelação do Ministério Público parcialmente provida e da Defesa desprovida.
Ementa
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PROVAS. CONDENAÇÃO. PENA. FRAÇÃO DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE. CRITÉRIO QUALITATIVO. DUAS ARMAS. AUMENTO DE 3/8.O conjunto probatório ampara a condenação dos corréus. Na terceira fase da dosimetria do crime de roubo, necessária fundamentação qualitativa na eleição da fração de aumento em relação a cada uma das majorantes (Súmula 443 do STJ). A intensidade das majorantes incidentes ultrapassa à inerente ao tipo penal, na medida em que utilizadas duas armas de fogo, o que eleva a potencialidade lesiva do crime de roubo.Apelação do Ministério Público parcialmente provida e da Defesa desprovida.
Data do Julgamento
:
14/11/2013
Data da Publicação
:
26/11/2013
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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