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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20131010031139APR

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES (DUAS VEZES), EM CONCURSO FORMAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS CRIMES DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS, BEM COMO EXISTÊNCIA DE PROVA HÁBIL DA MENORIDADE DOS SUPOSTOS ADOLESCENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A corrupção de menor tem natureza formal e se realiza com a simples presença de menores na cena do crime, junto com imputável. Na hipótese, o apelante, portando arma de fogo, junto com dois adolescentes, abordou a vítima e exigiu a entrega da motocicleta e outros objetos, determinando a um deles a condução do veículo, de modo a não haver falar-se em absolvição pelos delitos de corrupção de menores. 2. A menoridade dos adolescentes corrompidos restou demonstrada pelos termos de declarações prestadas na Delegacia especializada e pelo depoimento prestado na Vara da Infância e da Juventude como representados.3. Recurso conhecido e não provido para manter indene a sentença que condenou o recorrente nas sanções dos artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal e artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990 (duas vezes), na forma do artigo 70 do Código Penal, à pena de 07 (sete) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 14 (quatorze) dias-multa, no valor legal mínimo.

Data do Julgamento : 19/12/2013
Data da Publicação : 07/01/2014
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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