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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20131110008108APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E SEGURO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUMENTO EXAGERADO PELA REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório quando a condenação do réu vem lastreada em um conjunto probatório seguro, sendo inconsistente a versão apresentada pelo apelante.2. Mantém-se a exasperação da pena-base pela análise negativa dos antecedentes e da personalidade do réu, quando alicerçada em fundamentação idônea e em número significante de certidões atestando o envolvimento do réu com a senda criminosa, inclusive com várias condenações criminais transitadas em julgados anteriores aos fatos sob análise.3. A definição do quantum para agravar ou atenuar a pena constitui discricionariedade do juiz, sendo necessário, no entanto, a observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.4. No caso, considerando que o aumento aplicado na sentença mostra-se excessivo, dá-se parcial provimento para sua redução.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 28/11/2013
Data da Publicação : 06/12/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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